Diário Oficial Estado de São Paulo - José Serra - Governador
PODER Executivo- SEÇÃO I
4–São Paulo, 118 (24) Diário Oficial Poder Executivo-Seção I sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008
Relações Institucionais
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Deliberação CONDECA/SP - nº 01, de 28-1-2008
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do FEDCA no ano de 2008
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA/SP, considerando sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo;
considerando que os recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) destinam-se a políticas complementares por meio de projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente em cada município; considerando que o CONDECA/SP deve acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA`s, fazendo cumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, delibera:
Artigo 1º - Fica autorizada a apresentação de projetos dentro da política de Proteção Integral e Especial no âmbito municipal, regional e estadual visando a garantia de direitos da criança e do adolescente, nos termos desta deliberação.
§ 1º - O projeto apresentado deverá ter seu prazo de execução de até 12 (doze) meses.
§ 2º - O projeto de âmbito regional de atendimento compreenderá a inclusão de no mínimo 04 (quatro) municípios.
§ 3.º - O projeto de âmbito estadual exclusivamente de cunho científico compreenderá a inclusão de no mínimo 30 (trinta) municípios distribuídos em pelo menos 15 (quinze) regiões, conforme o constante do Anexo I.
§ 4.º - Os municípios que apresentarem projetos de âmbito regional poderão encaminhar 1 (um) projeto de âmbito municipal.
§ 5.º - Não será priorizado o financiamento de projetos apresentados por ONGs e OGs, dentro do mesmo eixo e temas já contemplados nos últimos 04 (quatro) anos consecutivos pelo CONDECA-SP.
Artigo 2º - Os projetos de âmbito municipal, regional e estadual, deverão observar os eixos e temas abaixo:
I – Proteção Especial - Implantação e Implementação de projeto que contemple um ou mais temas abaixo:
a) Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Prevenção à Violência Doméstica, Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto juvenil;
c) Medidas Sócio-Educativas: Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade;
d) Convivência Familiar e Comunitária;
e) Prevenção e tratamento de crianças e adolescentes dependentes de substâncias químicas lícitas e ilícitas; e
f) Atendimentos a crianças e adolescentes em situação de rua.
II – Proteção Integral - Implantação e implementação de projeto visando à profissionalização nos termos da Lei Federal 10.097/2000, respeitados os limites de idade de 14 a 18 anos
incompletos, previstos na Lei Federal 8.069/90.
Parágrafo único: Em sendo o Projeto de âmbito municipal, o CMDCA local deverá elaborar relatório circunstanciado sobre políticas existentes no município.
Artigo 3.º -Os projetos de âmbito municipal deverão ser encaminhados ao CONDECA/SP, pelo CMDCA, até o dia 7 (sete) de março de 2008 (dois mil e oito) acompanhados dos seguintes
documentos:
I – Ofício assinado pelo presidente do CMDCA endereçado à presidente do CONDECA/SP;
II – Projeto acompanhado de planilhas orçamentárias;
III – Edital expedido pelo CMDCA publicado no Diário Oficial do Município e/ou jornal de maior circulação local, informando sobre esta deliberação e incentivando o envio de projetos;
IV – Ata de aprovação do projeto pelo CMDCA;
V – Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Ano Base – 2007; e
VI – Plano de Ação do CMDCA 2008 contemplando além dos eixos específicos para o projeto apresentado, as seguintes ações: FMDCA, SINASE e Convivência Familiar e Comunitária.
Parágrafo único: Cada município poderá apresentar apenas um projeto de atendimento de âmbito municipal, nos termos do artigo 1.°, § 4.° desta deliberação.
Artigo 4.º - Os projetos de âmbito regional ou estadual deverão ser apresentados por ONGs ou OGs e encaminhados ao CONDECA/SP, até o dia 7 (sete) de março de 2008 (dois mil e
oito) acompanhados dos seguintes documentos:
I – Ofício assinado pelo presidente e/ou responsável pela organização governamental e/ou não governamental endereçado à presidente do CONDECA/SP;
II – Projeto acompanhado de planilhas orçamentárias de desembolso e cronograma de execução; e
III – Termo de Adesão dos municípios participantes do projeto de âmbito regional ou Termo de Consórcio Intermunicipal.
Artigo 5.º - Todos os projetos e a documentação solicitada deverão ser encaminhados à sede do CONDECA/SP, sito à Rua Antonio de Godoy, 122 – 7º andar – Centro, CEP: 01034- 000,
São Paulo, SP.
Parágrafo único: Os projetos e documentos postados ou protocolados após 7 (sete) de março de 2008 não serão analisados.
Artigo 6.º - O custo operacional de cada projeto deverá seguir os parâmetros estabelecidos abaixo:
I – Projetos de âmbito municipal terão o custo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II – Projetos de atendimento de âmbito regional terão custo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
III – Projeto Estadual de Cunho Científico terá custo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Artigo 7.º - A Comissão de Análise de Projetos procederá à avaliação dos projetos recebidos submetendo seus pareceres à plenária do CONDECA/SP, que definirá os selecionados em sessão pública do dia 14 (catorze) de abril de 2008.
§ 1º - Serão selecionados até 150 (cento e cinqüenta) projetos no âmbito municipal, até 10 (dez) de atendimento no âmbito regional, e 01 (um) projeto de cunho científico no âmbito
estadual.
§ 2º - Os projetos selecionados serão publicados no D.O.E. até o dia 30 (trinta) de abril de 2008 (dois mil e oito), e os documentos complementares conforme Anexo II, deverão ser encaminhados ao CONDECA/SP até 15 (quinze) dias após a publicação.
§ 3º - Da decisão de aprovação ou rejeição de um projeto pelo Conselho não caberá recurso.
§ 4º - As razões de indeferimento dos projetos estarão à disposição dos interessados na sede do CONDECA com as respectivas justificativas na íntegra, para que sejam consultados no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação, nos termos do § 2º deste artigo.
Artigo 8.º - O município deverá prestar contas parciais da utilização dos recursos repassados pelo FEDCA, em consonância com a natureza do projeto e respectiva Deliberação, até 31
(trinta e um) de Janeiro de 2009.
Parágrafo único - A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias do vencimento do Termo de Compromisso firmado entre as partes.
Artigo 9.º - Se ocorrerem ações de comunicação de qualquer natureza, envolvendo o projeto, o CONDECA/SP deverá figurar como patrocinador, afixando-se seu logotipo da forma padronizada e definida pelo Conselho vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37,
§1º da Constituição Federal.
Parágrafo único: o CONDECA/SP reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem quaisquer ônus, observada a vedação de que trata o caput deste artigo.
Artigo 10 - Os casos omissos serão decididos pela plenária do CONDECA/SP.
Artigo 11 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação n.º 3/2006.
Nº |
DIVISÃO REGIONAL |
NÚMERO DE MUNICÍPIOS |
POPULAÇÃO |
1 |
Araçatuba |
43 |
716.295 |
2 |
Araraquara |
26 |
948.473 |
3 |
Avaré |
29 |
503.756 |
4 |
Barretos |
19 |
425.419 |
5 |
Bauru |
39 |
1.054.843 |
6 |
Botucatu |
13 |
271.552 |
7 |
Campinas |
43 |
3.898.253 |
8 |
Dracena |
22 |
474.435 |
9 |
Fernandópolis |
49 |
423.855 |
10 |
Franca |
23 |
707.721 |
11 |
Guarulhos |
06 |
1.812.005 |
12 |
Itapeva |
18 |
402.916 |
13 |
Marília |
38 |
733.834 |
14 |
Mogi das Cruzes |
10 |
1.486.445 |
15 |
Osasco |
15 |
2.781.427 |
16 |
Piracicaba |
27 |
1.417.183 |
17 |
Presidente Prudente |
32 |
594.164 |
18 |
Registro |
14 |
294.830 |
19 |
Ribeirão Preto |
25 |
1.168.764 |
20 |
Santo André |
07 |
2.580.926 |
21 |
Santos |
09 |
1.666.453 |
22 |
São João da Boa Vista |
20 |
802.806 |
23 |
São José do Rio Preto |
47 |
1.035.684 |
24 |
São José dos Campos |
39 |
2.243.787 |
25 |
São Paulo |
31 |
11.016.703 |
26 |
Sorocaba |
31 |
1.878.061 |
ANEXO I
REGIÕES ADMINISTRATIVAS
ANEXO II
A documentação referida no artigo 7.°, § 2º, da Deliberação nº. 1, de 28 de janeiro de 2008, deverá ser encaminhada somente por aqueles que tiveram seus projetos selecionados pelo CONDECA/SP e no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE.
I – Da Prefeitura Municipal:
a) Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
b) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
c) CNPJ, em situação regular, conforme certidão expedida pela Receita Federal, no site www.receita.fazenda.gov.br.
d) Declaração de não estar o Município impedido de receber auxílios e\ou subvenções estaduais em virtude de decisão do Tribunal de Contas do Estado.
e) Comprovante de entrega de prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado.
f) Declaração prevista na Lei Complementar n.º 101/2000, nos termos dos artigos 11, parágrafo único; 23, §3.º inciso I e §4. º; 25, §1.º, inciso IV; 31, §§2.º, 3.º e 5.º; 51, §2.º; 52, §2.º; 55, §3.º e art. 70, parágrafo único, com as ressalvas previstas nos artigos 25, §3.; 63, inciso II, b; 65, inciso I e art. 66, todos da referida lei.
g) Declaração de que o Chefe do Poder Executivo Municipal se encontra no exercício do cargo com o mandato em plena vigência.
h) Plano de trabalho e/ou aplicação no valor concedido pelo CONDECA/SP.
II - Da Organização Não-Governamental:
a) Estatuto Social devidamente registrado em Cartório de Pessoa Jurídica, com a sua última alteração.
b) Ata de Eleição e Posse da Diretoria em exercício, registrada em Cartório.
c) CNPJ, em situação regular, conforme certidão expedida pela Receita Federal, no site www.receita.fazenda.gov.br.
d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
e) Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
f) Comprovante de abertura de conta bancária no Banco NOSSA CAIXA S/A, específica para a finalidade desta deliberação.
g) Balanço financeiro e patrimonial do último exercício.
h) Plano de trabalho e/ou aplicação no valor concedido pelo CONDECA/SP.
III – Do C.M.D.C.A.
a) Ata de Eleição e Posse dos conselheiros em exercício.
b) Cópia da Lei de Criação e suas alterações.
VI – Do Fundo Municipal:
a) Declaração da agência local no Banco NOSSA CAIXA S/A atestando a abertura e a movimentação da conta bancária.
b) Cópia da Lei de criação do F.M.D.C.A.
c) Decreto de Regulamentação do F.M.D.C.A.
V – Do Conselho Tutelar:
a) Ata atual de Eleição e Posse dos Conselheiros Tutelares.
b) Cópia da Lei de Criação do Conselho Tutelar e suas alterações.
OBSERVAÇÃO - O município que tiver o projeto de âmbito municipal aprovado pelo CONDECA/SP, deverá encaminhar os documentos acima citados com acréscimo do Termo de Compromisso para fins da liberação do recurso financeiro.